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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0011490-82.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AGRAVANTE: BARTOLOMEU MEGA LANCHES LTDA ME, AGRAVADO: MARGARETH BEHAR, AGRAVADO: ALBERTO BEHAR
Publicação
14/05/2021
Julgamento
11 de Maio de 2021
Relator
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID 19. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DO ALUGUEL PREVISTO NO CONTRATO.
I. Pandemia pelo Coronavírus que tem inequívoca repercussão nas atividades comerciais, ante as medidas de contenção da pandemia da COVID-19 adotadas pelas autoridades públicas (Decretos Municipais nº 450/2020 e 470/2020 e o Decreto Estadual nº 46.973/2020).
II- Medidas governamentais aptas a legitimar a interferência do Poder Judiciário nas relações privadas quando faltar às partes o necessário para, mitigando os próprios custos, alcançarem solução de consenso. III- alteração do índice de reajuste do aluguel previsto contratualmente, que se mostra pertinente, nos moldes postulados, diante da redução do faturamento, equilibrando as partes contratantes. Situação que atrai a incidência do art. 317 do CC. IV. Recurso conhecido e provido.