28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 001XXXX-65.2019.8.19.0042
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: MATHEUS MASIERO KNEIPP REP/P/S/MÃE ALINE DE LIMA MASIERO, RÉU: MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
Publicação
13/05/2021
Julgamento
11 de Maio de 2021
Relator
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DIREITO À EDUCAÇÃO PREVISÃO CONSTITUCIONAL.
I - Vaga em creche próxima à residência do menor. Amparo no direito fundamental à educação, consagrado no art. 205 da Carta Magna/88. Precedentes. Dentro da proporcionalidade e da razoabilidade, deve-se respeitar uma margem de discricionariedade para que a Administração Pública escolha em qual unidade escolar próxima da residência da criança ou do trabalho de seus genitores ela deverá ser alocada. Procedência do pedido. Pequeno reparo na sentença.
II - Município. Pagamento da taxa judiciária. Incidência da Súmula nº 145, do TJRJ. Verba honorária. Demanda notadamente simples e reiterada. Montante fixado que, no entanto, não guarda razoabilidade com o disposto no art. 85, §§ 1º a 8º, do NCPC. Majoração que se impõe.
III - Conhecimento e provimento do primeiro recurso e desprovimento do segundo.