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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0005940-14.2020.8.19.0042
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, RÉU: CÁSSIA REGINA DE SOUZA
Publicação
13/05/2021
Julgamento
11 de Maio de 2021
Relator
Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA
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Ementa
APELAÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇAS-PRÊMIOS NÃO GOZADAS. COBRANÇA.
Há direito a conversão em pecúnia de licenças-prêmios não gozadas, diante do princípio que veda o enriquecimento sem causa ( Código Civil - art. 884), porquanto o não reconhecimento importaria autorizar o exercício da atividade não remunerada.