11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-79.2016.8.19.0206
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ALCIDES DA FONSECA NETO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUPERENDIVIDAMENTO. DESCONTOS REFERENTES A EMPRÉSTIMOS. LIMITE DE 30% DO SALÁRIO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA CONSUMIDORA. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA.
Sentença que julgou procedente em parte a pretensão autoral para determinar a limitação a 30% da remuneração líquida da consumidora apenas dos descontos para amortização de empréstimos consignados em folha de pagamento, e não para mútuo denominado crédito pessoal. Não desconhece este magistrado o entendimento firmado à maioria pela e. 2ª Seção do c. Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Agravo Interno no REsp nº 1.500.846/DF. Nesse, assentou-se que descabe aplicação por analogia do teto previsto na Lei nº 10.820/2003 para descontos outros que não os relativos a consignação em folha. Entretanto, sigo a adotar a posição pretérita no sentido de que a limitação em escopo deve ser aplicada para qualquer desconto em conta do consumidor, seja empréstimo consignado em folha de pagamento ou não. Precedente em questão que não foi julgado sob a sistemática dos arts. 1.036 a 1.041, do CPC. Inexistência de vinculação obrigatória dos órgãos inferiores. Corte Estadual que pacificou seu entendimento nos Verbetes Sumulares nº 200 e 295. Jurisprudência local que foi categórica em afirmar que a limitação da retenção de valores em conta-corrente deve ser observada para quaisquer empréstimos bancários, sem qualquer distinção de espécie contratual, e até mesmo para utilização de cartão de crédito, ainda que em instituições financeiras diversas. Aludidas Súmulas que seguem hígidas e não foram canceladas ou modificadas pelo TJERJ em virtude do precedente do STJ. Assim, em verdade, decidir ao arrepio de tais Enunciados é que implicaria indevida violação à norma do art. 927, inc. V, do CPC. Fundamentos normativos para a extensão da limitação que encontra sede na Constituição da Republica, ao consagrar os princípios da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e do mínimo existencial. Equilíbrio entre os objetivos do contrato e a intangibilidade do salário, que possui natureza alimentar e influi decisivamente para a subsistência do trabalhador. Na espécie, até porque acolhida em 1º grau a pretensão de limitação em relação aos consignados, por óbvio o patamar de 30% da remuneração da apelante foi extrapolado, de molde a caracterizar o seu superendividamento. Nesse passo, porquanto comprometedor do sustento da apelante e de sua família, os descontos em sua conta corrente (onde também recebe seu salário) para amortização do empréstimo tipo "crédito pessoal" nº 247631435 também deve ser englobado no patamar de trinta por cento de comprometimento de sua remuneração. Reforma da sentença para se julgar procedente in totum o pedido exordial. Inversão do ônus da sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.