10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-97.2019.8.19.0028
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: MARCIO VENTURA ROCHA, RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FRAUDE PRATICADA CONTRA O AUTOR NA PLATAFORMA OLX. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
Autor alega que foi vítima de fraude em transação de compra de veículo pela plataforma OLX, transferindo para o fraudador o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), por meio do banco Réu, requerendo o estorno dos valores transferidos. Conforme narrativa do próprio Autor, após as tratativas com o fraudador, realizou transferência espontaneamente para a conta por ele informada por meio do banco Réu, achando que se tratava do vendedor do carro. Ausência de qualquer invasão do sistema do banco Réu ou qualquer fraude perpetrada contra ele que possa levar a conclusão de que se trata de fortuito interno. Fraude ocorreu por culpa exclusiva do consumidor, ora Autor, que não se cercou dos cuidados necessários e mesmo com todos indícios que se tratava de fraude, conforme a história narrada, decidiu prosseguir na avença e transferir o valor. Culpa exclusiva da vítima. Exclusão do nexo de causalidade. Não caracterização de falha na prestação dos serviços. DESPROVIMENTO DO RECURSO.