26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0155862-30.2012.8.19.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: CARLOS MANOEL DA SILVA NETO, RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A
Publicação
07/05/2021
Julgamento
4 de Maio de 2021
Relator
Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
A perícia realizada nos autos apurou a existência de fuga de corrente no disjuntor do chuveiro elétrico, concluindo que esta era a causa da elevação dos valores das faturas. Irresignação do Autor, alegando não ter sido analisado seu pedido de realização de nova perícia. A simples discordância com algumas das conclusões do laudo pericial não é suficiente para caracterizar sua incompletude ou incorreção. Autor que não acostou qualquer elemento de prova hábil a afastar as conclusões do Expert. Pedido de anulação da sentença para realização de nova perícia que não merece acolhida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.