26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0017493-98.2013.8.19.0205
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., RÉU: PAULO SERGIO DA PAZ SILVA
Publicação
07/05/2021
Julgamento
5 de Maio de 2021
Relator
Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
1. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Sentença que declarou indevidas as cobranças de tarifa de avaliação do bem, de registro do gravame e do serviço da concessionária/ lojista.
2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.578.526/SP (Tema 958), submetido à sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que é válida a cobrança da taxa de avaliação do bem dado em garantia e do registro de contrato. No mesmo julgado, declarou, contudo, abusiva a cobrança de ressarcimento de serviços de terceiros.
3. Ainda de acordo com pacífico entendimento do STJ, a devolução em dobro somente se justifica quando há má-fé do credor, o que não é o caso dos autos, onde a financeira cobrou com base em disposição contratual errônea, mas sem dolo.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar indevida apenas a cobrança do serviço da concessionária/lojista e afastar a dobra na devolução do indevidamente cobrado, bem como para reduzir os honorários de advogado.