17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-07.2016.8.19.0038
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA -COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS INTEGRANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL- DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE.
A concessionária de serviço público tem o dever de transportar o passageiro em segurança. Acidente com composição férrea, causando danos ao passageiro, que teve seu dedo da mão amputado em decorrência dos fatos. Demonstrados o fato, o dano e o nexo causal, resta configurado o dever de indenizar. Ausência de excludentes da responsabilidade civil. Dano moral configurado, cujo valor deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Negado Provimento ao recurso.