15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-51.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
NONA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. .
Empréstimo Consignado. Pensionista de Militar das Forças Armadas (Exército). Pretensão de limitação de descontos a 30%. Decisão deferiu a tutela de urgência. Irresignação. Com razão o recorrente. Prevalência de legislação especial em se tratando de Militares das Forças Armadas, sejam ativos, inativos ou pensionistas. Inteligência do art. 14, § 3º da Medida Provisória nº 2,215-10/2001, plenamente possível que os descontos atinjam até 70% da renda bruta. Precedentes do Colendo STJ. Nesse sentido, aliás, jurisprudência recente desse E. Tribunal de Justiça. Recurso a que se dá provimento.