17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-16.2019.8.19.0023
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ALCIDES DA FONSECA NETO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LIGHT. TOI. COBRANÇA INDEVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL CARACTERIZADO.
Sentença que, diante da irregularidade da cobrança, julgou procedentes os pedidos iniciais para determinar o cancelamento do TOI; anular o débito imputado à apelada a título de irregularidade, com o respectivo refaturamento pela média estimada pelo perito; determinou que a apelante realizasse, no prazo de 30 dias, a troca do medidor; determinou o refaturamento das contas acima da média do período a partir de novembro de 2018 até a efetiva troca do medidor, com base na média estimada pelo perito; determinou que a apelante se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica do imóvel da apelada pelo débito anulado e condenou a apelante ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais. Realizada a prova pericial, o perito concluiu que os valores faturados pela tarifa mínima não era compatível com a carga instalada no imóvel e que não restou comprovada a irregularidade no medidor. Escorreita a determinação para refaturamento das contas englobadas no período do TOI pela média estimada pelo perito. Consumidora que suportou a cobrança indevida de valores, unilateralmente arbitrados pela concessionária-apelante, problema que só foi resolvido após ajuizamento da demanda. Dano moral configurado. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. e da violação a direito da personalidade do autor. Dano moral fixado que merecia pequena majoração. Manutenção do quantum indenizatório à míngua de recurso da consumidora. Majoração da verba honorária para 17% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.