11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-07.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). JDS MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO e AGRAVO INTERNO. Fase de Cumprimento de Sentença. Demanda versando sobre Proposta de Compra de automóvel firmada pelo autor, taxista, com as rés, com isenção de IPI. Pleito de entrega do automóvel deferido em tutela antecipada. Sentença que confirma a tutela e condena as rés ao pagamento de indenização por danos morais. Obrigação que, passados vários anos, não pode mais ser cumprida por não ser mais fabricado o veículo pela ré, tendo sido convertida em perdas e danos no valor de R$ 51.253,95. Decisão que foi objeto de Agravo de Instrumento interposto exclusivamente pelo autor, ao qual foi negado provimento, com sua manutenção em grau recursal. Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pela ré, pleiteando a extinção da obrigação de fazer sem sua conversão, para afastar o valor fixado na decisão anterior. Decisão interlocutória que rejeita a Impugnação, mantendo a decisão anterior. Agravo interposto pela ré/Impugnante.
1. Inconformismo da ré com a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e fixação do seu valor que não prospera. Questões que foram objeto de decisão anterior (fls. 936/937), da qual a parte ré não interpôs Agravo, recurso cabível na forma do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Decisão objeto do presente recurso que se limita a manter o que foi decidido na anterior.
2. Incabível a pretensão de rediscutir questões já decididas e consolidadas. Inteligência do art. 507 do CPC.
3. Alegações expendidas pela ré que, de todo modo, não prosperam. No momento em que havia de ser cumprida a obrigação, o automóvel era fabricado. Impossibilidade de cumprimento posterior que se deu por conduta da ré, que parou de fabricar aquele automóvel, não podendo exigir do autor que aceite outro veículo diverso do pactuado. Conversão em perdas e danos que não se confunde com "dano econômico" nem com dano moral. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, restando prejudicado o Agravo Interno interposto pela ré.