11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-54.2019.8.19.0206
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). JDS MARIA TERESA PONTES GAZINEU
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA.
1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais e morais.
2. Sentença de procedência, condenando a ré na obrigação de cancelar os contratos com parcelas de R$ R$ 315,13 e de R$ 79,08; na obrigação de não fazer, consistente em se abster de efetuar descontos de empréstimos na conta da autora nos valores de R$ 315,13; na obrigação de não fazer, consistente em se abster de efetuar descontos de empréstimos na conta da autora nos valores de R$ 79,08; ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 12.000,00; na devolução dos valores descontados da autora, R$ 2.759,47; na devolução dos valores descontados da autora durante o transcurso do feito, devidamente comprovados.
3. Irresignação do réu.
4.Tese recursal que não guarda, parcialmente, relação com os fundamentos da sentença recorrida, em clara violação ao princípio da dialeticidade.
5. Falha na prestação do serviço que configura dano moral indenizável.
6. Valor indenizatório arbitrado em R$ 12.000,00 que comporta redução, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
7. Verbas de sucumbência pela parte ré. Pedidos autorais acolhidos integralmente. Retificação da sentença de ofício.
8. Dano material. Correção monetária. Termo inicial a partir de cada desconto indevido. Sumula 43 do STJ. Retificação de ofício. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.