10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-26.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: BRADESCO SAÚDE, RÉU: IZAC BEZENOVER
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Agravo de instrumento. Matéria objeto de Agravo de Instrumento anterior. Recurso protelatório. Litigância de má-fé.
1. A questão suscitada neste momento foi objeto do Agravo de Instrumento n. XXXXX-85.2019.8.19.0000, de relatoria da eminente DES. Maria Luiza de Freitas Carvalho, o que contraria a normatividade do art. 507, do CPC ao vedar à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
2. Desse modo, tal fato repercute diretamente na existência do direito de recorrer, por presença de requisito intrínseco negativo, visto tratar-se de discussão sobre matéria em que se operou preclusão consumativa.
3. Esse comportamento revela resistência injustificada ao andamento do processo e ainda intuito manifestamente protelatório, na forma do artigo 80, inciso IV e VII, da Lei Adjetiva.
4. Recurso não conhecido.