26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0037786-56.2017.8.19.0203
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: ADEMILSON RIBEIRO DE BRITO, RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Publicação
18/03/2021
Julgamento
16 de Março de 2021
Relator
Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
Alegação autoral de emissão de faturas em valores exorbitantes e de cobrança por período em que o serviço esteve interrompido. Realizada perícia concluindo que pela indicação de falha no sistema de medição. Reconhecimento da falha na prestação do serviço e refaturamento das contas que se impõem. Dano moral configurado. Interrupção indevida do serviço que dá ensejo à verba indenizatória Súmula nº 192 desta Corte. Valor de R$ 15.000,00 que se mostra compatível com a hipótese em comento, uma vez que o Autor foi privada do serviço essencial em razão da cobrança indevida. Precedentes desta Corte. Pedido de cancelamento das faturas emitidas no período em que o serviço estava interrompido que merece acolhida em parte, pois somente em um dos meses foi realizada cobrança. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.