17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-07.2012.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MOROSIDADE. SISTEMA JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ.
1-A Fazenda Pública não pode ser penalizada pela morosidade do sistema judiciário em promover a citação, privando-a de reclamar suposto crédito de natureza tributária (Súmula 106 do STJ).
2-A demora cartorária em expedir mandado de citação por mais de 6 anos não pode ser imputada como desídia do credor.