26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL 0347545-97.2014.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR 1: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROC. DO ESTADO: JULIA VINHAES TORTIMA, AUTOR 2: ROGERIO ARAUJO JUVITA (RECURSO ADESIVO), RÉU: OS MESMOS
Publicação
09/04/2021
Julgamento
30 de Março de 2021
Relator
Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA, DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE REPROVAÇÃO DO CANDIDATO EM EXAME SOCIAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMERJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSOS DAS PARTES.
1. Legalidade do Exame Social para investigar a idoneidade moral e o decoro que deve revestir o caráter do candidato ao exercício do cargo de policial militar.
2. Reprovação do candidato no Exame Social em razão da existência de notícia de prática de agiotagem com ameaças e de um registro de ocorrência policial em que consta como autor do crime de lesão corporal culposa (atropelamento).
3. Ausência de elementos mínimos de prova dos fatos imputados ao candidato e inexistência de condenação criminal.
4. Observância da presunção de inocência. Impossibilidade de eliminação de candidatos em concurso público pela simples existência de inquéritos ou processos penais em curso. Precedentes do STJ. Tema nº 22, do STF.
5. Certidões negativas que atestam a ausência de condenação criminal contra o candidato.
6. Ilegitimidade do ato administrativo de reprovação do autor na investigação social.
7. Inexistência de arbitrariedade do administrador público a ensejar a reparação material ou moral, eis que agiu em conformidade com a norma editalícia que prevê o exame social. Aplicação da primeira parte da Tese nº 671, do STF.
8. Inocorrência do dano moral. Não se vislumbra violação aos direitos da personalidade da parte autora na presente hipótese.
9. Sentença mantida. Recursos desprovidos.