Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0025218-94.2018.8.19.0066
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: SABEMI SEGURADORA S.A., APELADO: ANDRE LUIZ CIONI PERES
Publicação
07/04/2021
Julgamento
5 de Abril de 2021
Relator
Des(a). ALEXANDRE ANTONIO FRANCO FREITAS CÂMARA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Direito do Consumidor. Demanda indenizatória. Descontos de seguro em conta bancária sem autorização do consumidor. Cobrança indevida. Anulação das cobranças que se impõe. Restituição dos valores descontados indevidamente. Dano moral configurado. Comprovação das tentativas de resolução do problema, sem que fosse solucionado. Falha na prestação do serviço. Perda do tempo livre. Dano moral configurado. Valor da condenação corretamente fixado em R$ 5.000,00. Recurso desprovido.