19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-86.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). LINDOLPHO MORAIS MARINHO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADMISSIBILIDADE DA DEMANDA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE SE LIMITA A DETERMINAR A CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX DA CRFB. NULIDADE DA DECISÃO. MEDIDA EXTREMA QUE NÃO DEVE SER ADOTADA DIANTE DO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, DETERMINANDO AO JUIZ DA CAUSA QUE FUNDAMENTE O PROVIMENTO JUDICIAL COMBATIDO.
Nos termos do art. 93, IX da CRFB todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas. A Lei n.º 8.429/92, nos §§ 6º ao 9º, exige que a decisão que receber ou rejeitar a inicial da ação civil pública, deve ser fundamentada. A ausência de fundamentação implica cerceamento de defesa, por dificultar a interposição de eventual recurso, em razão do desconhecimento dos motivos que levaram o magistrado àquela conclusão. Precedentes do TJERJ Recurso conhecido e parcialmente provido, para, em vez de anular a decisão agravada como pretende o agravante, determinar ao Juiz da causa que fundamente o provimento judicial combatido.