15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - INCIDENTE DE RESOLUCAO DE DEMANDAS REPETITIVAS: XXXXX-03.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEÇÃO CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRDR. ADMISSÃO. PRETENSÃO DE DEFINIÇÃO SOBRE DEPÓSITOS EM FEITOS EM CURSO E SUSPENSÃO DE FEITOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Pretensão do embargante de efeitos infringentes para fixar tese que não foi objeto de arguição no incidente. Questão relacionada a depósitos que não dizem respeito à tese em discussão. Não cabimento de suspensão de processos em fase de cumprimento de sentença. Impossibilidade da tese a ser fixada alcançar processos já julgados e que se encontram na fase de cumprimento de sentença. Embargos Rejeitados.