17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-28.2019.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO RESIDENCIAL.
Preliminar de nulidade da sentença por defeito de fundamentação. Rejeição por ausência de prejuízo. Aplicação do disposto no art. 282, § 2º, do CPC. Risco de desmoronamento contratado súbito e imprevisível. Ação externa não apontada como causa excludente da cobertura. Imóvel interditado depois de atingido por rochas e terra provenientes de encosta. Deslizamento provocado por chuvas. Situação não equiparável ao alagamento indicado em cláusula geral excludente. Indenizações securitárias devidas pelo perecimento do bem e a título de reembolso de alugueres. Abrangência dos danos causados ao conteúdo do imóvel. Descabimento de indenizações adicionais, com fundamento na quebra de vidros e no furto qualificado de pertences não retirados do imóvel quando da desocupação. Danos elétricos inocorrentes. Dano moral configurado. Privação do numerário necessário a propiciar condições dignas de moradia. Verba compensatória arbitrada em observância ao princípio da razoabilidade e à vedação ao enriquecimento sem causa. Inversão dos ônus sucumbenciais, com modificação da base de cálculo dos honorários advocatícios para o valor da condenação. Recurso parcialmente provido.