26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0466143-10.2014.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: MATHEUS LEITE MARTINS, AUTOR: NATASHA RODRIGUES FREITAS OLIVEIRA, RÉU 1: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROC. DO ESTADO: RICARDO JOSE DA ROCHA SILVA, RÉU 2: EXATUS PROMOTORES DE EVENTOS E CONSULTORIA
Publicação
28/01/2021
Julgamento
21 de Janeiro de 2021
Relator
Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA DO CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL EM QUE CANDIDATOS PRETENDEM A ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA APLICADA NO CERTAME.
A Banca Examinadora não pode ser substituída pelo Poder Judiciário na definição dos critérios de correção de questões de prova e de atribuição das notas aos candidatos, sob pena de indevida incursão no mérito administrativo. O controle judicial limita-se à verificação da legalidade do Edital e do cumprimento de suas normas. Precedentes jurisprudenciais. Formulação e correção de questões do concurso que constituem mérito administrativo, não cabendo ao Poder Judiciário, via de regra, analisar tais critérios. Laudo pericial que atestou que a matéria em questão está contida expressamente no conteúdo programático, afastando a ocorrência de nulidade. Precedentes. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.