28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 005XXXX-89.2017.8.19.0021
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: DRIOPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RÉU: HILDA MARIA PEREIRA DA SILVA
Publicação
03/12/2020
Julgamento
1 de Dezembro de 2020
Relator
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
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Ementa
Direito Imobiliário. Promessa de compra e venda de unidade imobiliária. Resolução contratual por iniciativa do promitente comprador. Juros de mora. Apelação provida.
1. Em se tratando de resolução de compromisso de compra e venda por culpa do promitente comprador, os juros de mora devem fluir a partir do trânsito em julgado.
2. Apelação a que se dá provimento.