28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 000XXXX-61.2020.8.19.0046
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A, RÉU: FERNANDA NUNES DE AZEVEDO SANTOS
Publicação
02/12/2020
Julgamento
1 de Dezembro de 2020
Relator
Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA
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Ementa
ENERGIA ELÉTRICA - TOI - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO. ENERGIA ELÉTRICA - TOI - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO.
ENERGIA ELÉTRICA - TOI - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO. ENERGIA ELÉTRICA - TOI -- DECLARAÇÃO DE NULIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO. Apelação. Alega a autora falha na prestação do serviço da ré diante da lavratura de TOI e recuperação de energia. Afirma ser indevida a cobrança e ilegal o TOI. A sentença confirmou a tutela, declararou a inexistência dos débitos decorrentes do Termo de Ocorrência e Inspeção objeto da lide; condenou a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, valor a ser atualizado desde a presente data e acrescido de juros de mora desde a data da lavratura do TOI. Condenou a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários fixados em 10% sobre a condenação. A ré apela com reedição da tese defensiva e pugna ao final pela improcedência dos pedidos. Responsabilidade objetiva da ré pautada na Teoria do risco do empreendimento. Art. 14 do CDC. Falha na prestação do serviço configurada. Faturas que indicam perfil de consumo linear. Ré que deixou de requerer a produção de prova pericial, capaz de efetivamente comprovar a existência ou não de irregularidade, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto no art. 373, II do CPC. Danos morais configurados e mantidos no valor de 2.000,00. Em que pese a ausência de negativação ou interrupção do serviço, a autora foi cobrada indevidamente por uma suposta dívida da qual a ré não comprovou que era legal, tendo que se socorrer ao Judiciário a fim de ter seu direito reconhecido. Pedidos da autora em contrarrazões não merecem acolhimento, uma vez que agitados pela via inadequada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.