17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-37.2015.8.19.0203
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RESTITUIÇÃO TAXA SATI. TERMO A QUO DOS JUROS. CITAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECONHECER A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AUTORES PARA QUE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS SEJAM SUPORTADOS INTEGRALMENTE PELA RÉ.
1. Acolhimento dos primeiros embargos dos autores. Omissão. Para fixar a citação como termo a quo da devolução da quantia a título de taxa SATI. Erro material. Ausência de pedido de danos morais. Sucumbência mínima dos autores restrita à devolução da taxa de corretagem. Ônus sucumbenciais que devem ser suportados integralmente pela ré.
2. Rejeição dos segundos embargos da ré. Mesmo para fins de prequestionamento, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os textos legais, assim como sobre todos os fatos elencados pelo recorrente, bastando que se pronuncie sobre o que se mostra necessário à fundamentação da decisão. Jurisprudência do STJ. ACOLHIMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E REJEIÇÃO DOS SEGUNDOS.