15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-27.2019.8.19.0087
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA
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Ementa
EXCESSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA EM REDE SOCIAL - FACEBOOK -COMPROVAÇÃO - DANO MORAL MAJORADO. EXCESSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA EM REDE SOCIAL - FACEBOOK -COMPROVAÇÃO - DANO MORAL MAJORADO.
EXCESSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA EM REDE SOCIAL - FACEBOOK -COMPROVAÇÃO - DANO MORAL MAJORADO. EXCESSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA EM REDE SOCIAL -- FACEBOOK -COMPROVAÇÃO - DANO MORAL MAJORADO. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Alegação autoral de violação de direito a honra em rede social - Facebook - veiculada pelo réu. A sentença acolheu o pedido do autor. Apelo das partes. Autor pela majoração do valor fixado de danos morais e réu pela improcedência do pedido. Ponderação de princípios constitucionais. Inviolabilidade da honra e imagem que limita o direito de expressão do pensamento. Réu que com palavras ofensivas extrapolou seu limite constitucional. Post que não se limita a externar indignação quanto ao comportamento do autor, mas efetua juízo de valor com expressões que denigrem a imagem. Dano moral presente e majorado para R$ 8.000,00 tendo em vista a projeção do autor no meio social. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor provido.