11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-70.2017.8.19.0008
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. REVENDEDORA AVON. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE PEDIDO E COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCELAMENTO DA COBRANÇA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO OU COBRANÇA VEXATÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. MERO ABORRECIMENTO. VERBETE DA SUMULA Nº 230 DO TJRJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. Inicialmente, cumpre destacar que a relação estabelecida entre as partes não possui cunho consumerista, pois a aquisição dos produtos pela autora tem a finalidade de implementar atividade econômica, situação que lhe retira a qualidade de destinatária final, exigida no artigo 2º da Lei 8.078/90.
2. Ultrapassado tal ponto, cinge-se a controvérsia em verificar a existência de falha na prestação do serviço da empresa ré a ensejar o dever de reparação moral.
3. Em análise aos autos, não se extrai da narrativa da apelante o constrangimento e humilhação para determinar o dever de indenizar. Ora, não se pode reconhecer repercussão extrapatrimonial em episódio que, conquanto desagradável, resolve-se com o cancelamento da cobrança e devolução do que foi pago, como se deu no caso concreto.
4. Na espécie, inexiste prova de que tenha a autora experimentado dano moral que, como de sabença, se corporifica na dor psíquica, vexame, sofrimento íntimo, humilhação, angústia e aflição. Embora tenha sido imputada a parte autora débito indevido, não ensejou maiores transtornos, salientando que, não há nos autos qualquer comprovante de que o seu nome teria sido negativado, ou de que a parte ré teria feito cobranças vexatórias ou constrangedoras. Mero aborrecimento. Verbete da Súmula Nº 230 do TJRJ.
5. Precedentes deste Tribunal. Mantença do julgado. Fixação de honorários recursais, observada a gratuidade de justiça. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.