17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-27.2011.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO REPETITIVO - CONFIRMAÇÃO DO JULGADO - DECISÃO QUE NÃO CONTRARIA O ENTENDIMENTO DO STJ.
O entendimento do STJ é no sentido de que a Fazenda Pública deve ser intimada da não localização do executado e de bens à penhora, a partir de quando correrá, automaticamente, o prazo de 1 ano de suspensão do feito. Findo este prazo, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente. No caso, os créditos foram alcançados pela prescrição em razão da inércia da Fazenda Pública. Inaplicável o Repetitivo ao caso concreto. Desprovimento do recurso.