26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO / REEXAME NECESSARIO: REEX 0358495-10.2010.8.19.0001 RJ 0358495-10.2010.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA CAMARA CIVEL
Partes
Autor: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, Reu: Oswaldo Dias, Reu: Marly Ferraz Dias
Publicação
27/01/2014 15:20
Julgamento
25 de Setembro de 2013
Relator
DES. RICARDO COUTO DE CASTRO
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Ementa
AGRAVO DO § 1º DO ARTIGO 557, DO CPC - APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO - INSTALAÇÃO DE CORTINA DE VIDRO RETRÁTIL - DESNECESSIDADE DE LICENÇA.
Instalação de cortina de vidro retrátil em varanda que, além de não importar em alteração da forma e da cor da fachada, das partes e esquadrias externas (art. 1336, do Código Civil), foi devidamente autorizada pelo Condomínio. Desnecessidade de licença do Poder Público, por não se tratar de verdadeira obra e tampouco importar em aumento na ATE (área total edificada), guardando similitude com a colocação de redes de proteção nas janelas de unidade residencial. Inexigibilidade da multa, bem como do desfazimento da modificação implementada. Sentença que se confirma. A lei não pode conferir ao administrador um poder de polícia edilício arbitrário, que não guarde relação com o interesse público, mas que traga apenas entrave burocrático. Recurso conhecido, a que se nega provimento.