17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX-28.2009.8.19.0066 RJ XXXXX-28.2009.8.19.0066
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
NONA CAMARA CIVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. ROBERTO DE ABREU E SILVA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ACIDENTE DE CONSUMO. COLISÃO ENVOLVENDO ÔNIBUS E CAMINHÃO PARADO EM ACOSTAMENTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA PERDA DA CHANCE.
Trata-se de pleito de indenização pela perda da chance como modalidade de dano a se reparar, cumulada a pretensão de reparação material e compensação moral, derivados de acidente de consumo. No entanto, assevera a doutrina e jurisprudência que a responsabilidade civil pautada na perda da chance é aquela orientada na prova de dano real, atual e certo, que seja hábil a frustração de reais chances de êxito para o exercício de uma determinada atividade ou gozo de um fato, originando danos materiais e/ou morais. Desta forma, como não há prova neste sentido e a inversão "ope legis" do ônus da prova, para a hipótese de acidente de consumo, consoante a regra do art. 14, § 3º do CPDC, apenas milita em prol das alegações naquele particular, falta prova do fato constitutivo do direito do autor - art. 333, I do CPC. Assim, como não há demonstração da perda real das chances de êxito na vida laborativa e recreativa do apelante, não há falar na aplicação da tese. DESPROVIMENTO DO RECURSO.