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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO: APL 0003976-95.2011.8.19.0043 RJ 0003976-95.2011.8.19.0043
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA CAMARA CIVEL
Partes
Autor: Ynajá Piedade de Medeiros, Reu: MUNICIPIO DE PIRAI
Publicação
12/08/2013 14:18
Julgamento
5 de Junho de 2013
Relator
DES. ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ.
1. Somente em 2010 houve negativa formal da administração pública e como anteriormente não ocorreu a negativa do próprio direito reclamado, não houve a prescrição do fundo de direito, 2. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, que gera efeitos sobre todas as prestações subsequentes, a prescrição ou decadência somente alcança as parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, e não o próprio direito. 3. Inteligência da Súmula nº 85 do STJ. 4. Recurso conhecido e provido.