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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0039363-88.2020.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BONSUCESSO, RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
Julgamento
3 de Dezembro de 2020
Relator
Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA
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Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
Ação de obrigação de fazer e repetição de indébito. Fornecimento de água e coleta de esgoto. Condomínio. Cobrança de tarifa apurada pela aplicação do valor referente ao consumo mínimo a cada uma das unidades, consideradas como ¿economias¿, com base no art. 96 do Decreto Estadual 553/76. Sentença de improcedência. Apelação. Matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0045842-03.2020.819.0000, admitido por julgado publicado em 28.09.20. Suspensão do processo.