26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO / REEXAME NECESSARIO: REEX 0191795-44.2010.8.19.0001 RJ 0191795-44.2010.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA CAMARA CIVEL
Partes
Autor: Maria Lucia Santana de Souza, Reu: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Reu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
09/04/2013 15:37
Julgamento
29 de Janeiro de 2013
Relator
DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
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Ementa
AGRAVO LEGAL. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. RECEITUÁRIO. REDE PÚBLICA. NECESSIDADE.
1- A ordem constitucional atribui ao Estado o dever de garantir o exercício do direito a saúde assegurado a toda a sociedade.
2- Considerando este aspecto, é dever da Administração Pública o fornecimento de medicamento para pessoa que dele necessita para se manter vivo e que não tem meios de adquiri-lo. 3Nesse âmbito, a necessidade de apresentação de receituário fornecido pela rede pública se afigura medida salutar que atende a princípios constitucionais como o da igualdade e o da moralidade.