15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-83.2018.8.19.0204
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
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Ementa
Direito do Consumidor. TOI. Danos morais. Apelação provida em parte.
1. Ressalvado o ponto de vista do Relator, entende a Câmara que há danos morais a serem compensados na hipótese de emissão de TOI, ante a ofensa a honra objetiva do consumidor.
2. Juros de mora devidos desde a citação, nos termos do art. 405 CC, porquanto a responsabilidade é contratual.
3. Honorários mantidos.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.