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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0015686-88.2018.8.19.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A, RÉU: JUDITE INES BERNARDO DA SILVA
Publicação
23/11/2020
Julgamento
26 de Janeiro de 2021
Relator
Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA
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Ementa
EMENTA. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO APELAÇÃO CÍVEL.
Embargante que deixou de apontar qualquer omissão, obscuridade, contradição e erro material na decisão colegiada, restando inobservadas as disposições do artigo 1.022 do CPC/2015, que delimitam as hipóteses de sua oposição. Pretensão de reapreciação da matéria mediante a atribuição de efeitos infringentes. Descabimento. Os embargos de declaração destinam-se à integração do julgado ou ao esclarecimento de alguma obscuridade ou contradição nele apontada. Releva assentar que a circunstância de não concordar com o acórdão vergastado ou de divergir dos fundamentos, não autoriza o manejo desta modalidade recursal, que somente é cabível nas estritas hipóteses supramencionadas. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE NEGAM PROVIMENTO.