28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 006XXXX-15.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: STEPHANIE LOHRAINE OLIVEIRA RIBEIRO, RÉU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Publicação
11/02/2021
Julgamento
1 de Fevereiro de 2021
Relator
Des(a). PETERSON BARROSO SIMÃO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIATÓRIA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Agravante adquiriu veículo de particular pagando o preço à vista. Ao tentar realizar o licenciamento anual, foi surpreendida com a informação de que o veículo estaria bloqueado por conta de uma fraude em contrato de alienação fiduciária. Esclarece que o vendedor passou pela mesma situação, inclusive tendo ajuizado ação semelhante contra a ré que voluntariamente, procedeu à baixa no gravame, ocasião em que o mesmo vendeu o veículo para a autora. Compulsando os autos, verifica-se que o contrato de alienação fiduciária que deu ensejo ao gravame sobre o veículo está em nome de terceira pessoa. Este, por sua vez, ajuizou uma ação em face da ré, alegando que teria sido vítima de fraude. Esta ação tramitou perante a Justiça do Distrito Federal e foi julgada procedente, já tendo inclusive transitado em julgado. Autora que comprovou a aquisição do veículo à vista. Contrato de alienação fiduciária reconhecidamente fraudulento. Novo lançamento do gravame pela agravada que impossibilita a autora de realizar a vistoria do veículo e usufruir do bem livremente. Presença dos pressupostos para o deferimento da tutela de urgência. PROVIMENTO DO RECURSO.