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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 0075674-81.2020.8.19.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITATIAIA, PROC. MUNICIPAL: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, PROC. MUNICIPAL: RJ209319 - VAGNER SOBRAL RODRIGUES BAPTISTA, PROC. MUNICIPAL: VAGNER SOBRAL RODRIGUES BAPTISTA, AGRAVADO: CLAUDIA NASCIMENTO RIBEIRO
Publicação
22/02/2021
Julgamento
11 de Fevereiro de 2021
Relator
Des(a). SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO
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Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Constitucional e Administrativo. Processual Civil. Medicamentos. Cidadã enferma e impossibilitada de arcar com o custeio dos fármacos de uso contínuo para tratamento do quadro clínico de enfisema pulmonar e de doença pulmonar obstrutiva. Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Réu, "no prazo de cinco dias, forneça o medicamento indicado no laudo médico, na posologia e quantidade prescritas", sob pena de "multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), consolidada, a princípio, em R$4.000,00 (quatro mil reais)". Irresignação da Edilidade. Responsabilidade solidária do Município de promover ações que visem à proteção e à recuperação da saúde dos cidadãos, dentre as quais se insere a obrigatória prestação de serviços médico-hospitalares e o fornecimento de medicamentos aos hipossuficientes. Arts. 6º e 196 da CR/88 e arts. 287 e 289, III, da Carta Estadual. Verbete nº 65 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Tribunal de Justiça. Prevalência dos direitos constitucionalmente assegurados à vida e à saúde, bem como à dignidade da pessoa humana, sobre interesses de menor relevância da Administração Pública. Plausibilidade do direito alegado e risco de lesão grave ou de difícil reparação devidamente evidenciados, a justificarem a confirmação da solução impugnada. Inexistência de irreversibilidade da medida initio litis deferida. Prazo fixado para o cumprimento do comando judicial que se revela razoável, sobretudo ante a urgência demonstrada nos autos. Adequação da multa diária assinalada para o caso de insubmissão ao comando judicial, considerando a sua finalidade coercitiva. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. Manutenção do decisum impugnado. Incidência do Verbete Sumular nº 59 deste Nobre Sodalício. Conhecimento e desprovimento do recurso.