18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO / REEXAME NECESSARIO: REEX XXXXX-29.2005.8.19.0001 RJ XXXXX-29.2005.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO
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Ementa
Embargos de declaração. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISS. Pessoa jurídica sediada no Rio de Janeiro (RJ) que presta serviços de inspeção de dutos para a PETROBRAS no município de Pojuca (BA). Demanda objetivando a declaração de inexistência de obrigação tributária da autora em favor do Município do Rio de Janeiro, na medida em que já ocorre a retenção do imposto de ISS pela contratante PETROBRAS em favor de município Baiano. Sentença procedente. Recurso voluntário ofertado pela municipalidade. Decisão do Relator que negou seguimento de plano ao recurso. Acórdão confirmatório. Alegação de que o acórdão foi omisso, pois deveria ter aplicado o artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003, que determina expressamente que o ISS é devido no local do estabelecimento prestador. Inexistência das hipóteses elencadas no art. 535, I e II do diploma processual civil que ensejam a declaração pretendida. Questões que foram devidamente apreciadas e debatidas. Competência determinada pelo local do fato gerador e não pelo local do domicílio do prestador. Precedentes do STJ. Impossibilidade de rediscussão da causa através da presente via eleita. O recurso de embargos de declaração não é o meio adequado para se reapreciar matéria já decidida. EMBARGOS REJEITADOS.