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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 0061254-52.2012.8.19.0000 RJ 0061254-52.2012.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Partes
Autor: EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, Reu: CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
Publicação
11/03/2014 14:51
Julgamento
13 de Janeiro de 2014
Relator
DES. LETICIA DE FARIA SARDAS
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Ementa
"DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 2120/2012 DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. O PODER LEGISLATIVO NÃO PODE INVADIR A ESFERA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO NO TANGENTE AO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇAO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
1. Na peça exordial sustenta-se que o ato normativo em exame padece do vício da inconstitucionalidade, ao impor que o Poder Executivo Municipal de Barra do Piraí encaminhe trimestralmente à Câmara Municipal, cópia de todos os processos licitatórios.
2. Restou violado o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, capitulado no artigo 2º da Constituição Federal e artigo 7º da Constituição Estadual.
3. Procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade por inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2120, de 24 de agosto de 2012, do Município de Barra do Piraí."