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TJRJ • Procedimento Comum • Defeito, Nulidade Ou Anulação • 0000664-70.2017.8.19.0021 • 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Inteiro Teor
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Fls. Processo: 0000664-70.2017.8.19.0021
Processo Eletrônico
Classe/Assunto: Procedimento Comum - Revisão de Aluguel / Locação de Imóvel
Autor: CARLOS FAISSAL RICHARD CERQUISE
Réu: J.C. PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA
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Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz
Ana Lucia Soares Pereira Mazza
Em 09/08/2017
Sentença Determinado à parte autora que regularizasse a representação processual e promovesse o recolhimento das custas devidas pelo ajuizamento da demanda, esta quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 304. A deficiência na representação processual revela a falta de condição para ajuizamento e desenvolvimento válido e regular do processo. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito com base no art. 485, IV do CPC. Condeno o autor nas custas processuais. Sem honorários vez que não houve triangularização da relação processual. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento. P.R.I.
Duque de Caxias, 09/08/2017.
Ana Lucia Soares Pereira Mazza - Juiz Titular ___________________________________________________________
Autos recebidos do MM. Dr. Juiz Ana Lucia Soares Pereira Mazza
Em ____/____/_____
Código de Autenticação: 4A63.7QMK.MPRQ.JP6Q
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