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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO: APL 0003639-20.2011.8.19.0007 RJ 0003639-20.2011.8.19.0007
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CAMARA CIVEL
Partes
Autor: HELIO DELFINO MODESTO, Reu: TELEDATA INFORMACOES E TECNOLOGIA S A
Publicação
14/03/2012 10:30
Julgamento
8 de Fevereiro de 2012
Relator
DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE
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Ementa
INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO FIXADA DENTRO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CORRETA. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
- A indenização devida a quem foi atingido pela conduta ilícita de outrem, não visa propiciar um enriquecimento ao lesado e sim minimizar o sofrimento, de tal sorte que deve ser suficiente para reparar o dano de forma completa e nada mais, sob pena de consubstanciar-se em fonte de lucro para o lesado.