Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 0028425-52.2011.8.19.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: C VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, RÉU: BANCO BBM S A
Julgamento
31 de Agosto de 2011
Relator
Des(a). SIDNEY HARTUNG BUARQUE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO INOMINADO no AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática negando seguimento ao Agravo de Instrumento, com a manutenção do decisum proferido pelo Juízo a quo, que, indeferiu a liminar requerida, objetivando o cancelamento do arresto de bens imóveis determinado nos autos da Ação de Execução em trâmite perante a 22ª vara Cível da Comarca do Rio, em que é exequente a agravada - Agravo Inominado repisando os mesmos argumentos anteriormente suscitados, postulando a reforma da decisão prolatada pelo Relator - Manutenção do decisum monocrático - Prudência e razoabilidade da decisão, proferida pelo Magistrado a quo em sede de cognição sumária, através de juízo de probabilidade - Impossibilidade de modificação do decisum agravado, eis que necessária dilação probatória, incompatível com os estreitos limites ínsitos ao recurso instrumental - Aplicabilidade da Súmula nº 58 desta E. Corte - Acerto da decisão recorrida. - NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INOMINADO.