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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0234048-47.2010.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: CHARLES PIERRE RODRIGUES DA SILVA, AUTOR: CREDIAL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, RÉU: OS MESMOS
Julgamento
28 de Setembro de 2011
Relator
Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO APELO DA RÉ.
1. Uma vez não comprovada pela empresa ré a regular contratação com o autor, não pode o consumidor ser responsabilizado pelas consequências negativas daí advindas.
2. Demonstrada a ausência de contratação de qualquer serviço, não há relação jurídica entre as partes que justifique a negativação.
3. Deve a instituição financeira arcar com o ônus de seu empreendimento lucrativo, não podendo repartir o risco de sua atividade com terceiros que, vitimados pelo serviço defeituoso, são considerados consumidores por equiparação.
4. Valor fixado a título de danos morais que deve ser majorado, em atenção à razoabilidade, proporcionalidade e aos parâmetros jurisprudenciais.
5. Os juros de mora no caso de danos ao consumidor por equiparação fluem desde a data do fato danoso, de acordo com o verbete sumular 129 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
7. Desprovimento do apelo da ré.