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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0039816-04.2011.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: BANCO IBI S A BANCO MULTIPLO, RÉU: JOSEFA LAUDECI DE LIMA
Julgamento
23 de Agosto de 2011
Relator
Des(a). CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
Ausência de cópia de peça obrigatória para a instrução do recurso (certidão de publicação ou prova de intimação do agravado). Incumbe ao agravante instruir o recurso corretamente, juntando todas as peças obrigatórias. Não o fazendo, resta impedido o conhecimento do agravo, por instrução deficiente. Recurso manifestamente inadmissível, a que se nega seguimento, com base no art. 557, caput, do CPC.