26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0005613-56.2006.8.19.0011
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S A, RÉU: LEONEL SOUZA FILHO
Julgamento
16 de Novembro de 2011
Relator
Des(a). MARIA HENRIQUETA DO AMARAL FONSECA LOBO
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Ementa
AÇÃO REVISIONAL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS E CAPITALIZADOS - PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL
- RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA FASE PROBATÓRIA Em ação de revisão de contrato de concessão de crédito em conta corrente e de cartão de crédito, é imprescindível a realização perícia contábil, de modo a se apurar se a instituição financeira de fato realizou as práticas abusivas enumeradas na petição inicial.Inteligência dos artigos 130 e 335 ambos do Código de Processo Civil e precedentes do Superior Tribunal de Justiça e também deste tribunal. Recurso prejudicado e sentença cassada de ofício, conforme autoriza o verbete nº 168 da súmula deste Tribunal.