26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0059107-87.2011.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: VIACAO REDENTOR S A, RÉU: JOSE IRANI FERREIRA
Julgamento
18 de Novembro de 2011
Relator
Des(a). SIDNEY HARTUNG BUARQUE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA PERICIAL MÉDICA- - DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGA OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS. - PRETENSÃO DO RECORRENTE DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - VALOR EXCESSIVO CONFIGURADO. - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Decisão agravada que homologa os honorários periciais, no valor de 05 (cinco) salários mínimos a ser suportado pelo sucumbente, ao final do processo.
2. Agravo de instrumento visando à reforma da decisão proferida pelo juízo a quo, minorando, por conseguinte, o valor do honorário pericial.
3. Perícia que não revela complexidade, eis que tem por finalidade apurar o grau da lesão sofrida pelo agravado em razão do acidente automobilístico descrito na exordial.
4. Redução dos honorários que se impõe, para R$2.000,00 (dois mil reais), à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
6. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, para reduzir os honorários periciais para R$2.000,00 (dois mil reais).