17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX-75.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). NILZA BITAR
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITU-CIONALIDADE. LEI MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE "INSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NORMA EIVADA DE VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE QUE SE RECONHECE.
Diploma legislativo que dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição de semana de orientação profissional. Em que pese ser uma atitude louvável o fato de incluir, no calendário escolar, uma semana para orientação dos estudantes acerca das principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso, dentre outras atividades (artigo 3º), acaba por ingressar indevidamente em matéria de organização e funcionamento da Administração Pública Municipal. Usurpação de iniciativa por traçar atribuições para os órgãos que lhe são hierarquicamente inferiores, cabendo ao Chefe do Executivo deflagrar o processo legislativo no tocante às leis que regulem a organização e o funcionamento da administração pública, conforme art. 145, inc. VI, al. a, da Constituição Estadual. Inaplicabilidade da tese 917, firmada pelo STF com repercussão geral reconhecida. Violação à separação dos Poderes e à competência privativa do Chefe do Executivo para a iniciativa de lei pertinente à matéria tratada (arts. 7º; 112, § 1º, inc. II, al. 'd'; e 145, inc. VI, al. 'a'; todos da CERJ). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM EFEITOS EX TUNC.