26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0053958-95.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: NOVA GERAÇÃO COMESTÍVEIS LTDA., RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
Publicação
29/10/2020
Julgamento
27 de Outubro de 2020
Relator
Des(a). MARCIA FERREIRA ALVARENGA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CEDAE. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1- Na decisão agravada, d. Magistrado avaliou que o autor não é tecnicamente hipossuficiente para provar sua alegação de cobrança excessiva do consumo de água, podendo fazê-lo por meio de prova documental e pericial. Com efeito, se nota que nesta demanda não existe meio de prova na esfera exclusiva da parte ré para autorizar a inversão do ônus probante. Assim, correta a decisão que indeferiu a inversão do ônus probante.
2- Quanto ao custeio do trabalho do expert, no caso concreto, a prova pericial foi requerida por ambas as partes às fls. 10 e 176, o que autoriza o rateio dos honorários do perito entre os litigantes, conforme dispõe o art. 95 do CPC. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.