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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0013054-02.2009.8.19.0038
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S A, APELADO: ESTANISLAU RODRIGUES FREITAS
Publicação
08/11/2019
Julgamento
9 de Março de 2020
Relator
Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização de dano moral. Sentença de procedência. Desprovimento do apelo da ré.
1. Causa julgada mediante fundamentação que abordou toda a matéria sub judice, abrangendo todos os argumentos deduzidos pela recorrente.
2. Impropriedade da veiculação de pretensão exclusivamente infringente.
3. Alegada omissão que não se confirma. Hipótese que não se subsome à previsão do art. 1.022 do CPC.
4. Desprovimento dos aclaratórios.