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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0068130-10.2018.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER, RÉU: BENTO DAVID GOMES, RÉU: ROBERTO MACHADO SALINO, RÉU: AILTON ALVES DE MORAES
Publicação
06/12/2019
Julgamento
9 de Março de 2020
Relator
Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA
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Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação visando à revisão de benefícios pagos por entidade de previdência fechada, para refletir correção monetária expurgada nos cálculos de concessão. Sentença de procedência. Desprovimento do apelo da ré.
1. Alegação de omissão pelos autores quanto a matéria que não foi trazida ao conhecimento do tribunal, já que não apelaram eles da sentença.
2. Devolução recursal não operada, não se apresentando omisso o acórdão que nada dispõe acerca do que os embargantes vêm pioneiramente deduzir nestes aclaratórios. Circunstâncias que se assemelham à de inadmissível inovação recursal.
3. Acórdão que resolveu as questões devolvidas na apelação da ré, por fundamentação adequada e suficiente. Inocorrência de omissão.