28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 004XXXX-19.2014.8.19.0002
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0045007-19.2014.8.19.0002
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR 1: ESPÓLIO DE ANTONIA DE PAULA REP/P/S/HERDEIROS, AUTOR 1: SANDRA MARIA DO NASCIMENTO, AUTOR 1: ANTONIO CARLOS JANUARIO NASCIMENTO, AUTOR 1: CLAUDIO LUIZ JANUÁRIO NASCIMENTO, AUTOR 1: IZA MARIA DO NASCIMENTO, AUTOR 1: SONIA MARIA DO NASCIMENTO VINHAES, AUTOR 2: MUNICÍPIO DE NITERÓI, PROC. MUNICIPAL: LEANDRO TELLES DE OLIVEIRA, RÉU: OS MESMOS
Publicação
19/10/2020
Julgamento
8 de Outubro de 2020
Relator
Des(a). JDS RICARDO ALBERTO PEREIRA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. URBANISMO PÚBLICO. QUEDA EM CALÇADA QUE APRESENTA DESNÍVEIS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. FRATURA DE MANDÍBULA. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. Parte autora, com 75 anos de idade, que busca indenização por dano moral, material e estético em razão de ter tropeçado em desnível na calçada, sofrendo queda da própria altura e fraturando a mandíbula.
2. Falecimento da autora durante o tramite do feito com habilitação de seus herdeiros.
3. Município que confessa a existência de desníveis no calçamento, atribuindo a responsabilidade ao dono do imóvel ou à EMUSA.
4. Dever de fiscalização que é inerente às atribuições do Município, a quem compete realizar a reparação do pavimento em caso de inércia do munícipe.
5. Depoimento da neta da autora informando que sua avó não precisou ficar internada e não pode realizar a cirurgia em razão da idade, jamais se recuperando totalmente do acidente.
6. Sentença que fixou indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00 que se mostra hábil a reparar o dano. Verbete 343 do TJRJ.
7. Apelação de ambas as partes que se conhecem e a que se negam provimento.